Não aplicabilidade do recolhimento antecipado do ICMS nas barreiras, conforme decreto nº 23.875, de 04 de julho de 2003.
Os contribuintes do ICMS, associados ao Simeb, ficam dispensados, na qualidade de contribuinte substituto, da responsabilidade pela retenção e recolhimento antecipados do imposto referente às operações subsequentes, inclusive do diferencial de alíquota, quando das aquisições interestaduais de insumos realizadas por indústria de transformação.