A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a responsabilidade de sócio retirante, por dívida trabalhista de grupo econômico que sua antiga empresa passou a integrar. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade (Processo nº RR-913-54.2013.5.02.0063, DEJT de 02/12/2022).