Durante o período de carnaval, as empresas são obrigadas a cumprir horários específicos. Na segunda-feira, o expediente será normal, sem alterações. Já na terça-feira, as empresas devem permanecer fechadas durante todo o dia. Na quarta-feira, o expediente será facultativo durante a manhã, ou seja, fica a critério da empresa decidir se abre ou não nesse período. Após as 12 horas, porém, o expediente será retomado e deverá ser trabalhado normalmente. É importante que as empresas estejam cientes dessas obrigações para evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.