A nova Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33) [i], que trata de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, exige que toda empresa possua um cadastro detalhado desses seus ambientes. O conceito de espaço confinado é qualquer área ou ambiente, na empresa, que atenda simultaneamente os seguintes requisitos:

Assim, cabe ao responsável técnico[ii] da empresa identificar, elaborar e manter esse cadastro atualizado, que deve contemplar informações relevantes, tais como:

Quando o trabalho em espaços confinados for realizado por prestadores de serviço, nas dependências da empresa contratante, a própria será a responsável por fornecer o cadastro desses espaços aos prestadores de serviço.

Nesse sentido, o cadastro do espaço confinado deverá ser mantido atualizado no estabelecimento e, sobretudo, estar disponível para a consulta das autoridades competentes, quando necessário.


[i] A nova NR 33 foi publicada pela Portaria MTP nº 1.690/2022 e entrou em vigor, em 03 de outubro de 2022.

[ii] Responsável técnico é o profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho.

Fonte: CNI