Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), conforme disposto na Lei 12.440/2011, é um documento que comprova a inexistência de débitos trabalhistas e fiscais com a Justiça do Trabalho ou com o Ministério Público do Trabalho. O documento certificará a adimplência da empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

Para que serve a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista?

Este documento é essencial para habilitação das empresas nas licitações públicas, uma vez que ela serve para comprovar que não há débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), além de exigir a comprovação da regularidade perante a Justiça do Trabalho (que se dá mediante a apresentação da CNDT) na fase de habilitação (art. 68, inciso V) do procedimento licitatório.

Além disso, essa lei determina que a empresa, nas contratações de serviços de mão de obra, sempre que solicitada pela Administração Pública, comprove o cumprimento das suas obrigações trabalhistas em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50).

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas também pode ser solicitada em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis, conforme Recomendação nº 3 do CNJ, e na participação em projetos e programas de benefícios tributários e de incentivo fiscal do governo(Art. 3º, inc. I, b da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ Nº 011/2018).


CNI questiona constitucionalidade da CNDT no STF

A CNI ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a possibilidade de incluir empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Trata-se da ADI 4716.

Entre os fundamentos da ADIn, a CNI aponta violação aos princípios  do contraditório, ampla defesa, isonomia e livre iniciativa (mais informações sobre a ADI, acesse o Portal da Indústria)

A ADI 4716 ainda não foi julgada. 


Classificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

As informações para extração da referida certidão são cadastradas em um banco de dados da Justiça do Trabalho chamado de Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que é a fonte primária de informações de devedores da Justiça do Trabalho, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações alimentadas constantemente pelo Judiciário Trabalhista (ATO CGJT Nº 01/2022).

Assim, conforme informações do BNDT, a empresa pode obter as seguintes certidões para participar das licitações e outros procedimentos mencionados anteriormente:

Ressalta-se que as certidões “negativa” e a “positiva com efeito de negativa” têm o mesmo efeito para os fins legais.

Por outro lado, será expedida “certidão positiva” de débito se, quando a certidão for requerida, estiver pendente execução judicial definitiva. Nesse caso, serão consideradas as execuções que, após 45 dias úteis da citação determinando seu cumprimento, o débito não tiver sido quitado, ou não tiver sido realizado garantia do juízo (por exemplo, com depósito judicial ou carta de fiança).

Como obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

A CNDT é emitida pelo Poder Judiciário Trabalhista, disponibilizada gratuita e eletronicamente em todos os portais da Justiça do Trabalho (TST, CSJT e TRTs).

A certidão pode ser emitida por qualquer pessoa, bastando ter os dados do empregador (CPF ou CNPJ), e possui validade de 180 dias contados a partir da data de sua emissão (Art. 642-A, § 4º da CLT).

Fonte: CNI