Publicada em 28 de agosto, a Lei 14.663/2023, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1172/2023, define o valor de R$ 1.320,00 para o salário-mínimo mensal a partir de maio de 2023. Esse é o mesmo valor em vigor desde 1º de maio em virtude da MP citada. Já os valores diário e horário do salário-mínimo correspondem a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e R$ 6,00 (seis reais), respectivamente.

Além disso, a Lei estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a partir do ano de 2024. O cálculo será similar ao que já foi feito por leis anteriores[1] e leva em consideração dois fatores:

  1. A inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); e
  2. O crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Ressalta-se que, caso o valor do PIB seja negativo, será considerada apenas a inflação para o reajuste do mínimo.

A regra de reajuste anual começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

A lei também fixa novas regras para o imposto de renda, incluída a atualização da tabela progressiva. Veja mais aqui.


[1] Por exemplo, a Lei 13.152/2015 estipulava o reajuste anual do salário-mínimo de 2016 a 2019. A diferença em relação à nova regulamentação se dá no período que será computada a inflação. Enquanto de 2016 a 2019 ela era computada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, a legislação de 2023 tem como base a inflação acumulada de 12 meses até novembro do ano anterior ao reajuste.

Fonte: CNI