Apesar do julgamento ter sido suspenso devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, três ministros – Cármen, Barroso e Marco Aurélio – já haviam acompanhado o relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de validar a cobrança da contribuição assistencial a sindicato, desde que o trabalhador concorde com o pagamento.
Na sequência, mesmo com a vista de Moraes, dois ministros – Fachin e Toffoli – decidiram antecipar o voto e também acompanharam o relator, formando maioria (6×0) para validar a cobrança da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha ao pagamento.
Processo: ARE 1.018.459