Publicado em 1º/5/2023, o Decreto n. 11.514 institui Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Homens e Mulheres.
Essa proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Homens e Mulheres deverá observar:
- as convenções e os demais documentos firmados pelo País no âmbito internacional;
- as trabalhadoras e os trabalhadores nas condições de empregadas e empregados, autônomas e autônomos e informais;
- o salário, a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional;
- as condições e o ambiente de trabalho;
- a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes;
- os aspectos étnico-raciais; e
- a transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.
Além disso, a proposta do referido Plano Nacional e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo GT serão consolidados e comporão um relatório final, o qual será encaminhado à Ministra de Estado das Mulheres.
O GT será composto exclusivamente por representantes do Governo, em especial do Ministério das Mulheres (que coordenará o GT), da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial e do Trabalho e Emprego.
O Coordenador do GT poderá dar voto de qualidade se necessário, convocar reuniões do GT em caráter extraordinário, e convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, além de especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O GT se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente. Seu quórum de reunião é de maioria absoluta, e seu quórum de aprovação de maioria simples dos membros presentes.
A duração do GT deverá ser de 180 dias, a contar da data da primeira reunião. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato da Ministra de Estado das Mulheres.
Fonte: CNI