Foi prorrogado, para 1º de maio de 2024, o prazo para que os serviços de pagamentos de alimentação, contratados para a execução dos programas de alimentação, possibilitem a portabilidade gratuita, por solicitação expressa do trabalhador, dos serviços de pagamentos de alimentação. Essa prorrogação decorre da Medida Provisória (MP) 1.173/23, publicada em 1º de maio de 2023.

Essa MP também prorrogou, pelo mesmo prazo, a obrigatoriedade de que esses serviços de alimentação sejam operacionalizados por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, permitida a interoperabilidade entre si, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

Tais regras (portabilidade e interoperabilidade) foram estabelecidas pela Lei 14.442/22, que havia alterado diversas normas relativas ao auxílio alimentação e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para mais informações, acesse o RT Informa Novidades no Auxílio-Alimentação (Lei 14.442/22).

Fonte: CNI