Foi publicada a Portaria MTE nº 538/2023, que revoga a Portaria MTP nº 4.227/2022, a qual disciplinava as regras e os critérios para implantação da portabilidade e da interoperabilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Portaria revogada trazia definições e regras quanto a portabilidade e interoperabilidade do PAT, e previa a instituição de Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade, que auxiliaria o Ministério do Trabalho na emissão de ato normativo para implantação e operacionalização desses procedimentos.

Fonte: CNI