A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o Edital nº 4/2023 (DOU 10/11/2023, Edição Extra) que adia a implantação do FGTS Digital para março de 2024. No cronograma anterior, a implantação estava prevista para janeiro de 2024.

A decisão do adiamento visa proporcionar maior flexibilidade e tempo para os ajustes necessários, em decorrência das alterações normativas fiscais e do fim da convivência da versão S-1.1 e S-1.2 do leiaute do eSocial previsto para janeiro. O novo cronograma, destacado em negrito e itálico, substitui o Edital SIT nº 3/2023 e ficou estabelecido da seguinte forma:

O Edital nº 4/2023 já está em vigor.

Sobre o FGTS Digital

O FGTS Digital compreende um conjunto de sistemas integrados para o cumprimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Os valores devidos ao FGTS serão calculados com base nas informações prestadas nas folhas de pagamento ao eSocial. Mais informações neste RT Informa.

[1] De acordo com a Portaria Conjunta nº 71 de 29 de junho de 2021, as empresas do Grupo 01 são aquelas com faturamento acima de 78 milhões no ano de 2016.

Fonte: CNI

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho