Publicada a Lei 14.553/2023 (DOU 24/04/2023), que determina a inclusão de informações sobre raça e etnia em registros administrativos de trabalhadores.
Segundo essa lei, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), os registros administrativos direcionados para empresas e seus trabalhadores conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertencem, mediante o critério de autoclassificação em grupos previamente delimitados. A Administração Pública também fica submetida à mesma regra.
A regra se aplica aos formulários/documentos de (i) admissão e demissão no emprego, (ii) acidente de trabalho, (iii) registo no SINE e na RAIS; (iv) inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; e (v) nos questionários de pesquisa do IBGE, sem prejuízo da extensão dessa obrigatoriedade a outros documentos e registros de mesma natureza identificados em regulamento.
A nova lei também determina que o IBGE realize, a cada 5 anos, pesquisa para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, cujas informações subsidiarão a implementação da Política Nacional de Promoção de Igualdade Racial.
A lei já está em vigor.
Fonte: CNI