O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 1.393, de 8 de maio de 2023, suspendendo até 5 de agosto de 2023 os procedimentos de análise e as publicações relacionados ao processo de registro sindical.
A nova portaria (MTE 1.393/2023) também excluiu expressamente alguns procedimentos e decisões de seu escopo. São eles:
I – Processos com determinação judicial para cumprimento; II – Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e III – Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais – CNES. |
Foram revogadas a Portaria MTE n° 217, de 3 de fevereiro de 2023 e a Portaria MTE nº 1.360 de 4 de maio de 2023, que tratavam do mesmo tema.
A Portaria MTE 1.393/2023 já está em vigor.
Fonte: CNI