A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) confirmou dispensa por justa causa[1]de trabalhador que esteve em festas e realizou práticas esportivas durante período de afastamento médico (ROT-0000819-94.2023.5.21.0009, DEJT de 08.05.2024).
Entenda o caso
O trabalhador ingressou com ação trabalhista a fim de reverter a sua demissão por justa causa, alegando que não violou normas trabalhistas ou quebraram a confiança do seu empregador. A empresa se defendeu juntando provas de participação do trabalhador em corridas e festas mesmo afastado do trabalho “em razão de lesão na coluna”.
Analisando o caso, a 1ª Turma manteve a justa causa aplicada em primeiro grau. Para o colegiado, a dispensa foi acertadamente motivada pela “prática de ato de improbidade [art. 482, “a” da CLT] consistente em irregularidades a respeito de sua condição de saúde, visto que o reclamante encontrava-se afastado por problema de saúde, porém mantinha sua rotina de treinos, trabalhos externos e vida social ativa, sem qualquer indício de repouso ou indisposição para o trabalho”.
Fonte: CNI
por Superintendência de Relações do Trabalho