O Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que a igualdade salarial entre os empregados da empresa que contrata os serviços (tomadora) e os da empresa contratada (terceirizada) viola o princípio da livre iniciativa, dado que se referem a agentes econômicos diferentes e, portanto, não devem estar submetidos às políticas salariais de outras empresas.

Após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 635546, ficou estabelecido que não são permitidos mais recursos contra essa decisão, consolidando assim a jurisprudência sobre o tema.

Dessa forma, encerra-se o debate sobre a equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e empregados das empresas públicas que contratam esses serviços.