TST – 1ª Turma: é válida norma coletiva que prevê pagamento de horas “in itinere sem adicional de horas extras
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de cláusula de instrumento coletivo que estabelecia o pagamento de horas in itinere de forma simples, sem o adicional de horas extras de 50% (TST-RR-24545-61.2016.5.24.0041, DEJT 03/07/2023). Entenda Um trabalhador pleiteou o pagamento de horas de percurso (in itinere) com a contabilização de […]