O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade das normas coletivas que permitem a adoção de jornadas de trabalho superiores a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento. Essa decisão refere-se ao caso específico do SDI-2/TST, em que a validade dessas normas foi questionada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmou a validade de cláusula de acordo coletivo que previa a possibilidade de jornada superior a 8 horas diárias em regime de compensação em turnos ininterruptos de revezamento (TST-RO-11130-56.2015.5.03.0000, DEJT de 19.05.2023). Entre seus fundamentos, destaca-se a adoção expressa da tese fixada pelo […]