Descumprimento da NR20 por si só não caracteriza periculosidade – 6ª Turma do TRT/SP
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu que o mero descumprimento da Norma Regulamentadora (NR) 20[1] não basta para caracterizar o direito à percepção do adicional de periculosidade (TRT/SP-1001006-31.2019.5.02.0017, DJe 19.05.2023). Para o colegiado, o descumprimento dessa NR tem caráter de infração administrativa. Entenda No caso concreto, uma trabalhadora que laborava para […]