Conforme já noticiado nesse portal, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, de forma definitiva, os limites temporais para a aplicação da Reforma Trabalhista. A fim de auxiliar na elucidação da matéria, o Pleno abriu prazo de 15 dias (a contar de 12/01/2024) para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre o assunto.

A questão submetida ao incidente de recurso repetitivo em questão (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga, revisor Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) é:

Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já teve seu ingresso na ação admitido, na qualidade de amicus curiae.

Confira, na íntegra, o Edital de convocação divulgado pelo TST.

Fonte: CNI

por Gerência Executiva de Relações do Trabalho