A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de uma norma coletiva que permite a compensação das horas extras realizadas com uma gratificação de função.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou cláusula coletiva que previa a possibilidade de compensação das horas extras reconhecidas judicialmente, com a gratificação de função recebida por bancário, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT* (RR 1001322-67.2020.5.02.0386, DEJT de 17/03/2023).  Saiba mais A CLT estabelece que a duração normal dos bancários é […]